(11) 3104-1596
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O objetivo deste seguro é o pagamento de Indenização ao Segurado pelos Prejuízos em conseqüência de Crimes contra o seu Patrimônio, praticados pelos seus Funcionários. Aplica-se a Empregados, Responsáveis Criminalmente, contratados no Brasil sob regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e a Funcionários Públicos Civis regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos.
A Cobertura abrange os Prejuízos Materiais diretamente causados por Crime de Apropriação Indébita ou Peculato cometido pelo Empregado faltoso durante o período de vigência da apólice de seguro, bem como as Despesas necessárias para recuperar os Bens ou Valores subtraídos.
No caso de crime continuado (atos sucessivos) de Apropriação Indébita cometida pelo Empregado infiel, o que determina a cobertura é a primeira data da improbidade do empregado garantido, isto é, a data em que se iniciou o desvio de bens ou valores do patrimônio do segurado.
Sujeitos no Seguro de Fidelidade: Segurado : É quem contrata o Seguro.Podem ser uma Empresa Privada ou a União, os Estados, os Municípios ou o Distrito Federal. Seguradora : Garante ao Segurado a Indenização por Prejuízos Materiais causados pelos Garantidos ao seu Patrimônio, pelo crime da Apropriação Indébita ou Peculato. Garantidos : Empregados do Segurado, especificados nas Condições Especiais da Apólice.
Patrimônio do Segurado: São todos os Valores e Bens de sua Propriedade ou de Terceiros, sob sua Guarda e Custódia, e pelos quais ele seja legalmente responsável.
Modalidades: Fidelidade Funcional : Para o Funcionalismo Público Civil; Fidelidade Comercial Nominativa : Para os Funcionários de Empresas Privadas devidamente identificados; Fidelidade Comercial Aberta (chamada Blanket) : Para os Funcionários de uma Empresa Privada, independente de sua prévia identificação. Somente nesta modalidade exige-se Franquia equivalente a 5% dos Prejuízos Apurados.